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Trabalhista Bancário

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DÚVIDAS SOBRE SEUS DIREITOS?

Veja a seção de perguntas e respostas abaixo e saiba a melhor forma de resolver seu problema financeiro.

São exemplos de empregados nessa situação: gerentes de relacionamento e de atendimento, gerente de pessoa física, gerente de pessoa jurídica, coordenadores, especialistas, técnicos, analistas, assistentes, programadores, chefes de serviço, supervisores operacionais e tesoureiros de retaguarda.

Estes empregados rotulados pelo Banco como detentores de função de confiança bancária, em verdade, não devem cumprir jornada de oito horas, mas sim seis horas, sendo portanto horas extras a sétima e oitava hora.

O acúmulo de função existe quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente.

O desvio de função existe quando o empregado por imposição do empregador desempenha tarefas que não se inserem na função para a qual foi contratado.

Ambos direitos decorrem da premissa legal de que as alterações contratuais prejudiciais são proibidas, salvo as exceções previstas na lei. Nestas situações, o bancário faz jus ao pagamento de diferenças salariais.

É uma prática comum dos Bancos e na teoria é melhor para o cliente (trocar uma taxa de juros mais agressiva por uma mais branda). O que ocorre na prática, porém, é o impulsionamento da dívida à patamares irrecuperáveis ao consumidor. Caso você já tenha aderido ao contrato, é possível revisá-lo judicialmente.

O adicional hora extra bancário é mais um dos direitos dos bancários, que se relaciona com a jornada diária do bancário. Conforme artigo 224 da CLT, a jornada diária do bancário bancário é de 6 horas diárias e 30 horas semanais. O expediente é de segunda a sexta-feira. O sábado é considerado dia útil não trabalhado.

Assédio moral no trabalho é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, de forma repetitiva, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física do trabalhador, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

Na maioria das vezes são pequenas agressões que, tomadas isoladamente, podem ser consideradas pouco graves, mas quando praticadas de maneira sistemática, tornam-se destrutivas.

Exemplo de condutas que podem ser passíveis de assédio moral nos estabelecimentos bancários vão desde de sobrecarregar o funcionário de tarefas, como retirar todas as suas atividades, colocando-o em situação humilhante frente aos demais colegas.

Crítica sobre a vida pessoal, vigiar excessivamente apenas o empregado, gritar, espalhar rumores e boatos ofensivos à moral do bancário, limitar o número de vezes e monitorar o tempo que o empregado permanece no banheiro são apenas alguns exemplos de condutas passíveis de assédio moral.

A melhor forma de comprovar o assédio moral é a vítima gravar a conversa com o assediador, ou possuir testemunhas que tenham presenciado os fatos.

Se o bancário pede demissão terá direito apenas ao recebimento de férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional. Não terá outros benefícios como saque de FGTS ou seguro-desemprego.

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Dr. Willian Carvalho fundou o escritório, inspirado no modelo americano, objetivando propor um novo paradigma na advocacia tradicional brasileira, criando a inovadora metodologia da Advocacia Estratégica. Neste modelo, desde o primeiro contato com o cliente, realizamos atendimento personalizado, voltado as necessidades individuais, com foco na pessoalidade e atenção específica aos detalhes.

Com a implementação do sistema de Advocacia Estratégica, nosso escritório alcançou os melhores resultados estatísticos, e, consequentemente, os índices de satisfação de nossos clientes é igualmente um dos maiores.

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Veja alguns dos seus direitos trabalhistas:

7ª e 8ª Horas Extras

Desconstituição do cargo de confiança

Horas Extras Além da 8ª

Assédio e Dano Moral

Doenças do trabalho

Equiparação Salarial

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Depoimentos

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